Depois de Ministério Público de Goiás (MP-GO) ter proibido a realização do carnaval em Hidrolândia, o juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende autorizou a realização do evento Carnaval em Hidrolândia 2016. A festividade será realizada a partir de sábado (6) até a próxima terça-feira (9).
Em primeiro grau, foi determinada a proibição da festa. No entanto, Eduardo Horário destacou que a manutenção da decisão recorrida poderá causar prejuízo irreparável, uma vez que já foram feitos investimentos antecipados conforme documentação juntada nos autos.
A decisão que proibiu a festa foi divulgada no último dia 3, após um pedido do Ministério Público Estadual (MP-GO). O órgão alegou que a grande quantidade de foliões, aliada à quantidade insuficiente de seguranças e o baixo contingente da Polícia Militar, representaria um risco à segurança de todos.
Além disso, de acordo com o órgão, a estrutura não é apropriada para receber som automotivo, contendo parte do barulho. Assim, ficaria caracterizado o crime de poluição sonora.
A juíza Vanessa Estrela Gertrudes analisou o caso e destacou que ficou provado que a estrutura montada pela organização não oferecia a segurança necessária para o público. Assim, ela proibiu a realização da festa e estipulou uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O juiz substituto em segundo grau salientou que há uma expectativa da população em relação à realização da festa no feriado do Carnaval, que não poderá ser substituída, perdendo completamente o sentido se realizada em outra data, o que acarretaria prejuízos ao comércio e, por consequência, de ordem econômica para o Município.
Veja a decisão
Apesar da Justiça ter liberado a realização do evento a Polícia Civil afirma que até o momento a decisão é que não tenha a festa, e conforme anexos que foram encaminhados pelo Ministério Publico e Poder Judiciário a Polícia e que determina ao representante legal do município, Prefeito Paulo Sérgio Rezende revogue todos os alvarás concedidos para realização do evento e que tome medidas necessárias para impedir a realização do evento. No caso do descumprimento, multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com incidência pessoal no atual prefeito.
Fonte: TJGO / Polícia Civil de Hidrolândia
Atualizado em: 15:30 PM
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